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Direitos e deveres dos sócios
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL
Art. 8º - O Clube-Empresa denominado Curitiba Digital Clube
Ltda é constituído pela associação
de pessoas físicas na sociedade em comum a seu fundador,
nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo
o quadro social composto pelas categorias de:
I - Sócio fundador;
II - Sócios Regulares;
§ 1º -Sócio fundador é o signatário
da ata de fundação do CDC.
§ 2º - Sócios regulares são todos aqueles
admitidos no quadro social e não enquadrados como fundadores;
Art. 9º - Poderão ser admitidos como sócios
regulares as pessoas físicas, que sejam maiores de 18
anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada
à Diretoria, em formulário próprio e firmada
pelo interessado ou seu procurador, pretendam praticar o futebol
digital ou contribuir para a sua difusão e desenvolvimento.
Parágrafo Único - Não há limite
para o número de sócios regulares que compõe
o quadro social.
Art. 10º - O CDC poderá admitir como vinculados
as pessoas físicas menores de 18 anos, que não
estejam emancipadas na forma da Lei, mediante solicitação
firmada pelo respectivo responsável legal.
Parágrafo Único – A Diretoria estabelecerá
os direitos e deveres dos membros vinculados ao CDC.
Art. 11º - São direitos dos sócios:
I - Participar das atividades do CDC;
II - Participar recebendo desconto na taxa de inscrição
de campeonatos realizados pelo CDC que suas inscrições
sejam abertas ao público.
III- Receber descontos em compras na sede do clube de forma
pré-estabelecida por banner, folhetos ou no site do clube.
Art. 12º - São deveres dos sócios:
I - Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas
regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração.
II - Pagar pontualmente a contribuição mensal
ou anual de associado;
III - Desempenhar com empenho e zelo qualquer função
para a qual tenha tomado posse no CDC;
IV - Zelar pelo bom nome do CDC junto à comunidade;
V - Procurar contribuir sempre que estiver ao seu alcance para
a divulgação e o desenvolvimento do futebol digital.
§ 1º - A Diretoria poderá conceder um desconto
na contribuição mensal para os sócios que
forem estudantes, nas condições estabelecidas
por ela em regulamento específico.
§ 2º - A Diretoria poderá isentar do pagamento
das contribuições mensais, por período
determinado, sempre em parecer fundamentado e registrado em
Ata, o associado considerado carente.
§ 3º - O sócio poderá solicitar licença
do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção
do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança
para outro município distante que impeça a sua
participação nas atividades do CDC.
§ 4º - No caso do § 3º acima, caberá
à Diretoria estabelecer as condições da
licença, não podendo a mesma ser inferior a três
meses e superior a um ano.
Art. 13 - Os sócios poderão ser excluídos
do quadro social do CDC:
I - A pedido, mediante requerimento à Diretoria;
II - De ofício, por falta de pagamento da contribuição
de associado;
III - Por processo instaurado pela Diretoria em vista da infração
deste estatuto ou da legislação em vigor.
Art. 14 - Os sócios não respondem solidária
ou subsidiariamente por dívidas, lucros, obrigações
sociais e responsabilidades do CDC.
Art. 15 - De acordo com a ata do dia 23/05/09, assinada e com
concordância de todos os sócios fica caracterizado
que:
À partir dessa data fica proibida por parte do Curitiba
Digital Clube a seus associados a comercialização
de objetos novos e usados entre sócios na sede do clube
e também em transações da Super Liga FPFD
sobre pena de multa, suspensão e/ou expulsão do
quadro de sócios do clube sem direito a recurso.
____________________________
Eduardo Gomes Presidente
_______________________________
Sócio
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